domingo, 5 de dezembro de 2010

Reunião aberta da Movimente-se para discutir as multas da BCE


Galera, na segunda-feira (06-12) às 17:30 vamos realizar uma reunião aberta no CAFF (quisoque F05, perto da cantina), ainda antes de assumir a gestão do DCE, para discutir a diminuição do preço da multa da BCE. Convidamos à todos para participar da discussão deste assunto polêmico e contribuir com novas idéias.

22 comentários:

Thiago - Letras disse...

Amplamente divulgado..... heim!!???

Publica dia 05 o aviso da reunião ABERTA do dia 06!!!

é aberta a quem a reunião?
quem quiser ir pode ir? ou é só da gestão?

se for para todos os estudantes não deveria ser colado cartaz na UEM inteira? ou pelo menos ser postado com antecedência???

Tiê disse...

Meu caro, as suas criticas são pertinentes e positivas. Jamais deve ser reprimido aquele que diz lucidamente o que pensa. A reunião não é da Gestão, como foi dito no Post, mas mesmo sem este compromisso (ou seja, sem ser gestão) estamos tentando nos mobilizar para debater um assunto com os academicos, será muito bom, já que vc que leu o post, se nos ajudar a divulgar a reunião pré gestão com um ponto específico: A MULTA DA BCE. Além disso, se vc tiver tempo para ir e se expressar sobre a multa, ou sobre a forma como estamos iníciando nossa divulgação, fique a vontade. Entretanto se seu barato for ficar APENAS RECLAMANDO, daí, eu discordo de vc, porque vc falou no seu comentáro apenas sobre a divulgação da reunião, que é óbvio, está longe de ser perfeita, porém em nenhum momento do seu comentário vc expressou sua opinião sobre o valor da multa, quanto deveria custar, se o negócio é punir no bolço, vc não apresentou nenhuma solução ao problema, e nem se dispos a ajudar, em nenhum sentido, nem na divulgação, muito menos a pensar o problema em questão. É muito fácil fazer o papel de oposição, duro é quando a situação quer abrir espaço para a oposição, e ainda assim esta insiste em negar a situação, que pro azar da oposição, acaba com esta divisão, possibilitando o voto universal nas reuniões.

Rodrigo disse...

reunião aberta a todos!

ainda não assumimos a gestão, parece que o bonde tem problemas em passar o bastão..

mas enfim, Thiago, veja bem.. concordo que as reuniões sejam amplamente divulgadas e com antecedência.. mas o que passa é que temos a chance agora de diminuir o valor da multa da bce.. será que vale a pena deixar para o ano que vem uma coisa que podemos fazer agora?

não podemos desperdiçar essa chance e por isso essa reunião não teve tempo de ser divulgada como deveria.. fique tranquilo que no proximo ano as reuniões, assembleias e ceebs que faremos serão amplamente divulgados!

CAFIL disse...

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO OU CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA???

APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o novo Regulamento de Funcionamento da Biblioteca Central (BCE), conforme anexo, parte integrante desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 392/07-CAD e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, .....................................................de 2009.



Décio Sperandio,

Reitor.



ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em ................ (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)




/...Res. /2009-CAD OU CEP? fls. 02

ANEXO



REGULAMENTO DA BCE



CAPÍTULO I

DO USO DA BIBLIOTECA CENTRAL



Art. 1º A Biblioteca Central (BCE) é um órgão suplementar da Universidade Estadual de Maringá (UEM), vinculado à Reitoria, constituído por seu acervo e instalações.

Art. 2º A BCE atende à comunidade universitária e ao público em geral.

Parágrafo único. A comunidade universitária ligada à UEM terá prioridade no uso do espaço, do acervo e dos serviços da BCE.

Art. 3º A BCE atenderá de segunda à sexta-feira, no horário das 7h30min às 22h30min e aos sábados, das 7h30min às 14h (antes de efetivar o horário aos sábados, realizar experiência de seis meses).

Parágrafo único. A Biblioteca poderá ter seu horário de funcionamento alterado, conforme calendário anual proposto pela BCE.

Art. 4º Para o acesso ao recinto da BCE o usuário somente poderá portar material para anotações, deixando na portaria os demais pertences (bolsas, sacolas, pastas, cartolinas, cola, tinta ou similares).

Parágrafo único. Não é permitida a entrada de alimentos e bebidas, o uso de aparelhos sonoros, material perfuro-cortante e qualquer outro objeto que venha a pertubar o ambiente, danificar o material bibliográfico, colar cartazes nas paredes internas e externas do prédio sem autorização da secretaria da BCE, colocar em risco as instalações, o patrimônio em geral, os usuários e os funcionários da BCE.

Art. 5º Compete à BCE executar os seguintes serviços:

I – Divisão de Formação e Desenvolvimento da Coleção:

a) controle e supervisão da Política de Desenvolvimento de Coleção;

b) catálogo de desideratas (listas de prováveis aquisições);

c) seleção e aquisição de material bibliográfico nacional e estrangeiro;

d) orçamento de material bibliográfico;

e) intercâmbio de publicações;

II – Divisão de Processamento Técnico:

a) catalogação na publicação;

b) catalogação, classificação e preparo físico do material bibliográfico;

c) listas do acervo de monografias, publicações seriadas e multimeios;

d) manutenção do catálogo on-line do acervo da BCE;

e) indexação de artigos de publicações seriadas.

III – Divisão de Obras Gerais e Periódicos:

a) atendimento e orientação à comunidade universitária e externa no uso da Biblioteca e de seu acervo bibliográfico;

b) orientação quanto ao uso dos catálogos on line à disposição dos usuários;

c) exposição de obras recém adquiridas pela BCE.

d) manutenção e organização dos acervos;

e) limpeza dos livros e das estantes;

f) restauração de obras danificadas;



IV – Divisão de Referência e Circulação:

a) revisão da normalização da produção científica da Instituição;

b) comutação bibliográfica;

c) cadastro de usuários;

d) empréstimo domiciliar e interbibliotecário;

e) levantamento bibliográfico manual e automatizado;

f) orientação quanto à normalização bibliográfica

g) orientação aos usuários quanto ao uso da biblioteca;

h) serviço de Portaria e guarda-volumes;

i) treinamento em obras de referência e uso de base de dados on-line;

j) indexação de artigos de publicações seriadas para Bireme;

CAFIL disse...

CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO PARA EMPRÉSTIMOS

Art. 6º Poderão inscrever-se na BCE, mediante cadastro:

I - alunos regularmente matriculados em cursos de graduação e pós-graduação oferecidos pela UEM;

II - servidores da UEM;

III - servidores aposentados da UEM;

IV – Convênios; NEAD; PDE; Escola de Magistratura; Cursinho Pré-vestibular da UEM;

Art. 7º Para efetuar a inscrição é necessário:

I - comprovante do vínculo com a UEM;

II – comprovante de orientação do uso da BCE;

III – um documento de identificação.

Art. 8º O usuário inscrito na BCE utilizará o Documento de Identificação Institucional para o empréstimo, devolução e renovação de materiais.

§ 1º Não será efetuada nenhuma transação referente ao empréstimo domiciliar, devolução e renovação do material, na BCE sem o Cartão de Identificação Institucional.

Art. 9º O Documento de Identificação Institucional será renovado no início de cada ano letivo, mediante a comprovação de matrícula e/ou vínculo com a Instituição, não podendo o usuário estar em débito com a BCE e/ou Bibliotecas Setoriais.

Parágrafo único - Em caso de perda do cartão de identificação institucional, o usuário deverá comunicar a Biblioteca e solicitar a segunda via, de acordo com sua categoria, nos seguintes setores:

- DAA - para alunos de graduação e pós-graduação

- PRH – para docentes e servidores técnico-administrativos.

CAFIL disse...

CAPÍTULO III

DAS RESPONSÁBILIDADES DOS USUÁRIOS

Art. 10. Constituem-se responsabilidades dos usuários, além dos já citados neste regulamento:

I – deixar as obras consultadas sobre as mesas indicadas: agilizando a reposição do material bibliográfico nas estantes;

II – submeter-se, ao sair do recinto da BCE, à inspeção na portaria;

III – respeitar, a disciplina e o silêncio em todo o recinto da BCE; não fazer uso do telefone celular em voz alta;

IV – devolver o material emprestado dentro do prazo estabelecido neste regulamento;

V – responsabilizar-se por todos os danos causados ao material bibliográfico utilizado;

VI – preservar o patrimônio e o acervo da BCE;

VII – comparecer à Biblioteca quando solicitado;

VIII – efetuar o pagamento das multas ocasionadas pelo atraso na devolução de obras emprestadas;

IX – respeitar os funcionários e demais usuários da Biblioteca;

X – utilizar adequadamente as mesas de estudo, conforme determinação dos setores.

XI – respeitar as "normas de uso da Rede Internet", estabelecidas pela UEM.



CAPÍTULO IV

DO MATERIAL E DO EMPRÉSTIMO

Art. 11. O acervo da BCE compreende: livros, folhetos, publicações periódicas e seriadas, jornais, trabalhos acadêmicos de especialização, dissertações e teses, publicações oficiais, mapas, manuscritos, discos de vinil, fitas cassetes e de vídeo VHS, disquetes, partituras, CD-ROMs, DVD e outros tipos de materiais que futuramente possam vir a ser incorporados ao acervo.

Art. 12. Poderá usufruir o empréstimo o usuário devidamente inscrito na BCE.

Art. 13. O quadro abaixo apresenta o tipo de material a ser emprestado, as categorias, os prazos e as cotas de cada usuário.

Livros e materiais complementares

DO
Docente
7 livros – 30 dias

PG
Pós-graduação
5 livros – 21 dias

GR
Graduação, Tec. Admin., Aposentado e outros


5 livros – 10 dias


Teses e dissertações

CATEGORIA PRAZO COTAS

Todas
10 dias
2 unidades


Mapas

CATEGORIA PRAZO COTAS

Docentes
2 dias
Conforme necessidade






Fitas de Vídeo e DVDs

CATEGORIA PRAZO COTAS

Todas as categorias
3 dias
2 fitas


§ 1º Não poderão ser emprestados: periódicos, obras classificadas como raras e especiais, obras de referência e jornais. As Obras raras e especiais não poderão ser fotocopiadas e nem scaneadas, porém podem ser fotografadas sem flash.

§ 2º Materiais Reservados para a Biblioteca com mais de um exemplar serão emprestados 2 horas antes de encerrar o expediente, sendo que:

I – o prazo de devolução será de 2 horas após a abertura da Biblioteca do primeiro dia útil de expediente;

II – será cobrada multa na razão de um dia para cada hora de atraso.

III – Não será cobrada multa dos usuários que comprovarem participação em Eventos Científicos e/ou Técnicos fora da cidade de Maringá no período de vigência do empréstimo.

Art. 14. Os demais materiais não especificados no Artigo 10 são de uso restrito na biblioteca, disponíveis excepcionalmente para empréstimo, com autorização da chefia, diretoria e/ou bibliotecário responsável.



CAPÍTULO V
DA RENOVAÇÃO

Art. 15. O empréstimo poderá ser renovado desde que não haja pedido de reserva.

Parágrafo único. O empréstimo poderá ser renovado na Biblioteca na data estipulada para sua devolução, mediante apresentação do respectivo material, e desde que não haja pedido de reserva, podendo também ser efetuado via Internet. (Em fase de implantação)

CAFIL disse...

CAPÍTULO VI

A RESERVA

Art. 16. O usuário poderá solicitar reserva do material para empréstimo, desde que:

I – não esteja disponível na BCE para empréstimo;

II – não esteja emprestado ao solicitante.

Art. 17. Os livros reservados ficarão à disposição do usuário no 1o dia útil após a sua devolução, até 30 minutos do fechamento da BCE .

Art. 18. O usuário poderá solicitar reserva do material na Biblioteca e também via Internet (em fase de implantação), desde que o mesmo esteja emprestado.



Art. 19. O usuário poderá reservar apenas 01(um) exemplar de cada título. Caso contrário, uma das reservas será anulada.





CAPÍTULO VII

DAS SANÇÕES DISCIPLINARES



Art. 20. Caso ocorra o atraso na devolução do material retirado sob qualquer forma de empréstimo, será aplicada a multa em vigor, por unidade e por dia, até o 30º dia de atraso, bem como haverá a aplicação da penalidade de suspensão do direito do usuário de retirada de acervo, na forma estabelecida neste artigo.

Art. 21. Nos casos de perda e/ou inutilização (parcial ou total) será obrigatória sua reposição por obra idêntica ou, em caso de impossibilidade, por obra equivalente, a critério do Setor de Aquisição (FDE) da BCE.

§ 1º Perderá o direito ao empréstimo do material do acervo da BCE, o usuário que no semestre passar por duas suspensões;

Art. 22. Enquanto perdurar algum débito com a BCE, o usuário não poderá usufruir do empréstimo do material do acervo.

Art. 23. Estará sujeito às sanções previstas nas Resoluções e Normas Internas da UEM, ficando até dois semestres consecutivos em suspensão dos empréstimos o usuário que:

I – retirar da BCE material do acervo de forma irregular, sem autorização;

II – cometer faltas consideradas graves, quando devidamente apuradas;

III – desrespeitar os funcionários;

§ 1º As sanções previstas no presente artigo não isentam o infrator da reposição do material, ao se tratar do Inciso I deste artigo;

§ 2º Nos casos de reincidência o usuário terá o direito de empréstimo suspenso:

I - definitivamente, quando enquadrado no Inciso I;

II - por tempo determinado pela Biblioteca, quando enquadrado nos Incisos II ou III.

CAFIL disse...

CAPÍTULO VIII

DAS BIBLIOTECAS SETORIAIS

Art. 24. As Bibliotecas Setoriais poderão adotar, para todos os efeitos, este regulamento.



CAPÍTULO IX

DO EMPRÉSTIMO ENTRE BIBLIOTECAS



Art. 25 O empréstimo entre bibliotecas será realizado mediante solicitação /autorização do bibliotecário, obedecendo-se os seguintes itens:



I. o material passará por avaliação do bibliotecário, para verificar a possibilidade de empréstimo;



II. as instituições solicitantes deverão formalizar o pedido de empréstimo por meio de correspondência assinada pelo bibliotecário-chefe, o qual ficará responsável pelo mesmo;



III. a instituição solicitante deverá efetuar o pagamento do porte (sedex ou similar) para envio e devolução do material emprestado.



IV.o prazo de empréstimo será de 21 (vinte e um) dias;



V. o atraso na devolução do material acarretará o não envio dos próximos

pedidos à instituição solicitante;



VI. no caso de extravio do material emprestado, a instituição

solicitante deverá substituir o material por outro igual ou similar.





CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26. A renovação ou trancamento de matrícula, transferência e fornecimento de diploma efetuar-se-ão somente após a BCE atestar a inexistência de pendências por parte de alunos de graduação e pós-graduação.

Art. 27. Os servidores da UEM somente poderão ser desligados do quadro de pessoal da Universidade ou ser-lhes autorizado afastamento, após a confirmação de inexistência de pendências com a BCE.

Art. 28. O acervo da BCE e das Bibliotecas Setoriais é de uso igualitário a toda comunidade acadêmica, respeitadas as normas contidas neste regulamento, ficando vetado qualquer tipo de discriminação na consulta dessas obras.

Art. 29. Os casos especiais e/ou omissos neste regulamento serão resolvidos pela direção da BCE.

Anônimo disse...

O que me fez rir agora.. foi ver uma barra de não a homofobia!!! hahaha
vcs da movimentese poderiam primeiro dizer para o barto não bater em mulher, como ele fez na própria namorada... depois falar de homofobia, certo?????

Wilsoleaks Alves disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Anônimo disse...

kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

E o Grão? O Gaúcho? O Tiê e o Hector? entre outros. Ah, galera, aquele jeito largado é opção de classe que fizeram, mas nas férias vão de avião para casa, viagem de férias a outros países, roupas de grifes escondidas no armário. O duro não é saber se vão ou não financiar o PSTU, por que isso é claro, até no site do PSTU tem uma nota falando da vitória da chapa movimente - se nas eleições do DCE da UEM, bem subtendido, nas entrelinhas dá para saber o que quiseram fomentar. O PSTU vai passar a mal na bunda do restante da gestão que vai ficar por ai pagando de capa enquanto eles financiam por baixo dos panos o PSTU de Maringá na figura do PHILL. Só esperamos que as promessas não sejam apenas promessas como tantas que surgem em epocas de campanha. Reuniões, discussões e nada de concreto se realizando, queremos ver resultados, o estudante carente não se alimenta de discussão, ele precisa de casa do estudante, precisa de bolsa assistencia estudantil, precisa que acabem com as taxas, que melhorem a qualidade de alimentação do R.U, precisa de uma qualidade de ensino para ter uma boa formação. Para vocÊs os outros fizeram muito pouco, agora chegou a vez de vocês mostrarem que podem fazer mais, os estudantes vão cobrar.

Wilsoleaks Alves disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Wilsoleaks Alves disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

Dá para perceber que a burocracia não suportou perder as eleições do DCE. Dizer que o Phill, o Bartô e outros se venderam!!! Francamente, não confundam eles com vocês.

Parem de chorar, aceitem a derrota.

Wilsoleaks Alves disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Curicica disse...

Canrobert,

não vejo a necessidade de você ofender ninguém aqui. Mas se você só tem isso como argumento, não é digno nem de alguém te dar uma resposta.

Pense se fosse sua mamae querida sendo chamada de fedida ou de macaca..
Crescer é muito bom, principalmente quando se está na universidade..
ta faltando um pouco de 'amor bondiano' aí no que você escreveu..e o amor? cadê?
Quanta estupidez..

Anônimo disse...

Então, ofensas pessoais fogem do âmbito da discussão política. O problema é: - A acusação também precisa de fundamento.
Muitas vezes pensamos o que alguém quer que pensemos. O provável está bem longe do realidade e nem sem é tão óbvio quanto parece.
Cuidado!

Anônimo disse...

O embate político é bom, fomenta a participação e a curiosidade das pessoas, saindo do âmbito político, não há necessidade de continuar a discussão.
Para que perder tempo?

Anônimo disse...

kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
demagogos.....!!!!

Igor Borck disse...

Passar por cima do CEEB destitui gestão heim.. cuidado!

(porque vocês tiraram o estatuto do DCE do ar?)

já tem resolução do CEEB (que chamou as eleições) que fala da multa da biblioteca..

se vocês não ficaram pra discutir problema de vocẽs...

Mas procurem se informar.. e tentem não passar por cima de uma resolução tirada em CEEB .. caso vocês não saibam .. o CEEB está acima da Direção do DCE....
Para mudar alguma coisa que o conselho decidiu.. tem que ser feita outra reunião do conselho..

Este post já é um desrespeito ao Conselho de Entidades de Base...

Cabe processo... acho que seria legal informar isso aos estudantes..
Criar uma comissão que cuidará que o DCE respeite as resoluções dos CEEBs..

Eu me coloco a ajudar! seria ótimo ajudar o pessoal a respeitar o estatuto... (gestão aberta neh)

a Gestão da Movimente-se respeitará CEEBs ou não?

PS: a resolução diz que o DCE é contra as multas.... pede substituição das multas pela opção de ficar um tempo sem pegar livros... ou o pagamento da mesma ... mas que seja no valor de R$0,50.. etc..
isso foi discutido com mais de 20 centros acadêmicos.. é uma resolução que tem cópia no protocolo geral.. pois foi entregue a reitoria na carta de reivindicações do DCE de 2010.

Tiê disse...

inclusive foi eu quem lembrou vcs de colocarem esse ponto na carta, não é mesmo? assim como o fim das taxas na uem... Eu estava lá, isso deve constar na tal ata que o CAFIL nunca recebeu...
Quanto ao papo de eu viajar para o exterior, gostaria de saber como e quando, sendo que eu nem tenho passaporte. Assumo que já viajei de avião de Mgá para São Paulo, mas foi um caso raro, não é algo como vcs dizem, até parece que eu tenho um jatinho, e um helicóptero. Que ridiculo, não sei se o mais ridículo é eu ficar dando explicação, porque quem me conhece pessoalmente sabe que não é assim. Ma já comentei em outro post, quem quiser mais explicações e fofocas sobre minha pessoa, pode vir falar comigo, eu gosto de conversar e não tenho problema em falar da minha família e história. Penso que se deve ficar atento aos casos de fraude nas cotas sociais, mas no nosso caso, nós (eu, Hector e etc) entramos em 2008 e 2007, ainda não havia cotas sociais, então não é da conta dos outros a nossa renda familiar. Mas mesmo assim, quem quiser eu vou no banco e tiro um extrato...
Mas acredito que devemos perder/ganhar nosso tempo com coisas mais úteis ao movimento estudantil, esta cheio de resoluções da UEM na internet para nós lermos e saber qual é o regimento da Universidade, o que o CEP, o CAD e o COU estão decidindo...

Unknown disse...

Igor, não só a gestão Movimente-se UEM respeitará os CEEBs, como vai também respeitar o Estatuto do DCE e convocar este conselho mensalmente, coisa que o Bonde se negou à fazer em desrespeito ao Estatuto.

Gostaria que você se manifestasse em relação aos motivos que o Bonde desrespeitou o estatuto e não convocou o CEEB mensalmente. Foram quantos CEEBs durante a gestão do Bonde?
Aguarda a resposta.