terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Contra a suspensão das bolsas: Reunião Quarta-feira, às 17h30 no DCE!

A Assembleia dos Estudantes Bolsistas de hoje, às 12h na cantina do R.U foi muito significativa.
Com torno de 50 pessoas, levamos as informações acumuladas durante essa semana quanto ao corte de verba e a suspensão das bolsas, assim como denunciamos e informamos sobre outras medidas do governo acima da Universidade, como a inserção desta no "META4" (http://movimenteseuem.blogspot.com/2012/01/decreto-n-3728-uem-no-meta-4.html) .

Deixamos quem estava lá a par da situação, e também obtivemos informações importantes, como o corte já anunciado aos funcionários das horas extras para os servidores da Garagem.

Foi unânime a conclusão de que, neste momento, todos os estudantes, bolsistas ou não, devem estar unidos, informados e organizados. Nesta batalha, tanto a reitoria quanto o governo do Estado são nossos inimigos. O Governo por atacar desta forma as Universidades, reduzindo drasticamente o orçamento, comprometendo todo o funcionamento das instituições, e a reitoria por se adequar de certa forma a esses cortes, tendo como as primeira e principal medida prática a suspenção de nossas bolsas!!!

Neste momento, o Reitor Julio, os demais reitores das IES paranaenses, e o vice-governador Flávio Arns estão reunidos em Curitiba. Amanhã vamos atrás das informações dessa reunião!

E como combinado na assembleia de hoje, marcamos uma reunião para amanhã:

REUNIÃO SOBRE A SUSPENSÃO DAS BOLSAS!
Quarta-feira (01/02)
No DCE
Às 17h30!


Pense, participe, MOVIMENTE-SE!

Decreto Nº 3728 - UEM NO META 4

Este Decreto baixado semana passada pelo governador insere a nossa Universidade no chamado Meta 4.
Isso significa que a UEM perde sua autonomia em relação ao que diz respeito às finanças de pessoal da universidade. O que sabemos é que esta medida engessa a Universidade, deixando-a totalmente submetida ao governo, o que gera alguns entraves, como por exemplo, uma dificuldade no que diz respeito à contratação de professores e servidores temporários, os colaboradores.
Este Decreto apresenta uma ameaça à autonomia universitária!

O Reitor, em reunião no CAD ontem, apresentou este decreto e disse que iria à Curitiba para discutí-lo. Lembramos a ele que o orçamento da UEM também deve ser ressaltado, e ele nos informou que os pontos que ele levaria são: orçamento; contratação dos professores (que já estão com todos os trâmites feitos, basta nomeá-los, e o gov. está segurando essas nomeações) e o Decreto.

Membros do DCE fizeram um levantamento e analisaram este decreto. Conclui-se que esta medida governamental em nada interfere no orçamento gerencial, ou seja, não tem ligação direta com os cortes, como os das bolsas.
Dessa forma, não podemos deixar que a discussão se volte somente para a problemática do Decreto. Claro que é algo que nos preocupa a questão da autonomia universitária, mas de qualquer forma temos que ficar atentos e não deixar que a questão do orçamento fique para trás, deixando os cortes virem sem nenhuma resistência!

Estamos de olho!

Segue o Decreto abaixo.


DECRETO3728 - 23/01/2012
Publicado no Diário Oficial Nº 8636 de 23/01/2012
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Súmula: Dispõe sobre a Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes.....
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Súmula: Dispõe sobre a Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 2012 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual, e nos termos do Título VI, Capítulo I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,



DECRETA:



I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 2012, de competência das Secretarias de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL e da Fazenda - SEFA, obedecidas às legislações federal e estadual pertinentes, será elaborada limitada a previsão da receita e as prioridades governamentais.
Art. 2º Os recursos serão liberados pelo Sistema COP/SEPL, de acordo com as projeções da Receita e as prioridades de Governo.
Art. 3º A SEFA efetuará mensalmente a projeção anual da Receita Orçamentária, indicando as despesas estimadas, com as Transferências Constitucionais aos Municípios, com o Serviço da Dívida, com repasses ao Poder Legislativo, Poder Judiciário, a Defensoria Pública e ao Ministério Público do Estado do Paraná e com a programação de pagamentos de Resíduos Passivos.
Art. 4º A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP fará as projeções das despesas de Pessoal e Encargos Sociais, por Órgão e Unidades Orçamentárias da Administração Indireta, subsidiando os estudos da SEPL na elaboração da Programação Orçamentária.

II - DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Art. 5º Os recursos orçamentários dos Poderes Legislativo e Judiciário, da Defensoria Pública e do Ministério Público do Estado do Paraná ficarão integralmente liberados.
Parágrafo único. Se as reestimativas bimestrais da receita apontarem para arrecadação inferior do que a estimada na Lei nº 17.012 de 14 de dezembro de 2011, o Poder Executivo, através da SEFA, informará a nova previsão aos Órgãos de que trata o caput deste artigo, para que os mesmos tomem as medidas previstas no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 6º Os Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, as entidades da Administração Indireta, incluindo as Empresas Dependentes, e os Fundos adotarão a prática da projeção anual das despesas por Projetos, Atividades e Operações Especiais, incorporando sempre as despesas realizadas e a realizar, bem como, os produtos e as obras objeto da Lei Orçamentária, ajustadas a cada trimestre às possibilidades de arrecadação, ingressos de recursos ou de liberações possíveis do Tesouro do Estado.
§ 1º. No caso de solicitação de autorização do Chefe do Poder Executivo para abertura de procedimento em todas as modalidades licitatórias, assim como dispensa e inexigibilidade de licitação, independente da fonte originária do recurso, para a aquisição de bens, contratação de obras e serviços, caberá aos Grupos de Planejamento Setorial – GPS's emitir informação sobre a dotação orçamentária existente, com base no cronograma físico-financeiro integrante da documentação exigida, sendo que a liberação orçamentária somente dar-se-á após a homologação da licitação e da autorização pela autoridade competente,na dispensa e inexigibilidade e licitação, observado o cronograma físico-financeiro trimestral atualizado, apresentado pela entidade à Coordenação de Orçamento e Programação – COP/SEPL.
§ 2º. A COP/SEPL até 31/08/2012, provisionará o recurso indicado para realização do procedimento licitatório, assim como, dispensa e inexigibilidade de licitação, a partir de R$ 8.000,00 (oito mil reais), condicionado à Lei nº 17.012, de 2011, identificado através do número do protocolado do processo registrado no Sistema Integrado de Protocolo – SID, ficando a liberação dos recursos condicionada à homologação nos procedimentos licitatórios, à autorização nas dispensas e inexigibilidade de licitação e à programação trimestral atualizada, sendo que o saldo porventura resultante retornará à condição de Recursos a Programar.
§ 3º. A Declaração de Disponibilidade Financeira – DDF, dos recursos do Tesouro Geral do Estado e dos recursos vinculados administrados pela SEFA será emitida por àquela Pasta, como condição prévia para emissão de empenho e celebração contratual, de acordo com a programação orçamentária trimestral e com o cronograma físico-financeiro do objeto contratado, após a homologação, nos casos de procedimento licitatório e da autorização pela autoridade competente, nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, a partir de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
§ 4º. Não se aplica o disposto nos parágrafos 2º e 3º deste artigo, para a instauração de registro de preço, devendo as informações orçamentárias e financeiras serem prestadas para efetivar a contratação ou aquisição de bens e serviços.
§ 5º. Nos processos que não incorram em recursos orçamentários/financeiros para o Estado serão informados pelo GPS da pasta interessada.
Art. 7º Os recursos orçamentários do Poder Executivo serão liberados no 1º trimestre conforme a discriminação contida nos incisos deste artigo, cuja execução financeira deverá se adequar a capacidade de pagamento da SEFA.
§ 1º. As liberações automáticas no Sistema COP estão discriminadas a seguir:
a) 100% (cem por cento) das dotações de Pessoal e Encargos Sociais, cujas despesas da folha de pagamento sejam processadas pelos Sistemas SIP e RH Paraná - Meta 4 da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, custeadas com recursos das fontes 100 e 145, exceto os elementos 34 e 96;
b) 100% (cem por cento) dos recursos alocados no Órgão 31- Administração Geral do Estado – Recursos sob Supervisão da SEFA, com exceção da fonte 125;
c) 100% (cem por cento) dos recursos da fonte 100, das Operações Especiais 9.057 – Encargos com Pensões Especiais e Outras Obrigações, 9.061 -Encargos e Pensões para Portadores de Hanseníase, e 9.056 – Supervisão e Gerenciamento do Sistema de Previdência do Estado – Fundos de Natureza Previdenciária;
d) 50% (cinquenta por cento) dos recursos do Tesouro Geral do Estado e dos Recursos de Outras Fontes destinados ao pagamento do PASEP e de PRECATÓRIOS;
e) 20% (vinte por cento) dos recursos das fontes 100 e 145 alocados nos elementos de despesa 34 - Outras Despesas de Pessoal, decorrentes de Contratos Terceirizados;
f)) 50% (cinquenta por cento) dos recursos da fonte 281 do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná - IPEM.
§ 2º – As liberações orçamentárias dos recursos alocados no elemento de despesa 96 - Ressarcimento de Pessoal Requisitado para o trimestre, serão feitas por processos de alterações orçamentárias, mediante comprovada autorização governamental.
§ 3º – As despesas a seguir discriminadas serão liberadas mediante a entrada dos dados no Sistema COP:
a) 50% (cinquenta por cento) dos recursos das fontes 100, 103, 115, 116, 117, 124, 132, 145 e 250, das dotações orçamentárias de Outras Despesas Correntes e de Capital alocadas nos Órgãos, 41 - Secretaria de Estado da Educação - SEED, 45 – Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI, 47 – Secretaria de Estado da Saúde – SESA, na Unidade orçamentária 6530 – Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR, com exceção dos recursos das Unidades Orçamentárias: 4501 – Gabinete do Secretário - SETI e 4570 – Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR;
b) 50% (cinquenta por cento) dos recursos das fontes vinculadas 104, 105, 106, 108, 109, 113, 123, 124, 126, 127, 128, 131, 138, 141 e 258;
c) 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos próprios das Unidades da Administração Indireta das fontes: 250, 254 e 257;
d) 15% (quinze por cento) dos recursos da fonte 100, das dotações de Outras Despesas Correntes, das atividades de manutenção dos Órgãos e Unidades Orçamentárias não abrangidas nos itens anteriores, para cobertura das despesas do 1º trimestre/2012;
e) As despesas consideradas programáticas, incluindo as obras e as ações prioritárias de Governo, serão liberadas de acordo com a capacidade financeira do Tesouro Estadual, após análise caso a caso;
§ 4º - A programação das despesas com recursos de convênios e de operações de crédito será efetuada mediante a comprovação do ingresso dos recursos, o plano de trabalho, incluindo os elementos de despesa e a existência da respectiva contrapartida.
§ 5º - As despesas com recursos oriundos de emendas legislativas somente serão liberadas mediante a autorização do Chefe do Poder Executivo.
Art. 8º As liberações de programações orçamentárias dos recursos do Tesouro Geral do Estado para os trimestres seguintes obedecerão aos limites estipulados pela SEPL, que serão estabelecidos levando-se em consideração a conjuntura econômico-financeira do Estado e dos Recursos Próprios, fontes 250 a 258 e serão liberadas de acordo com a análise da COP/SEPL da estimativa de ingresso destes recursos no trimestre.
Art. 9º Na execução dos orçamentos, deverão ser priorizados:
a) Os recursos financeiros autorizados por ofício ou Ordem de Pagamento Financeira – OPF, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda, antes da expedição deste Decreto, e as despesas reconhecidas como Despesas de Exercícios Anteriores, elemento 92, se for o caso;
b) Os pagamentos dos débitos junto a União, tais como contrapartidas de convênios, PASEP, INSS, e outros encargos que possam acarretar inadimplência do Governo Estadual junto ao Governo Federal;
c) As despesas de energia, água, telefonia, teleprocessamento, transmissão e processamento de dados;
d) Os convênios e respectivas contrapartidas.
Art. 10. A SEPL poderá, por Resolução do Secretário, baixar normas visando melhorar a análise da execução das despesas e das solicitações das programações orçamentárias.
Art. 11. Para que a SEPL realize o controle efetivo dos recursos que estão sendo utilizados, a SEFA deverá informar mensalmente à COP/SEPL, até o 5º dia útil do mês subsequente, as Declarações de Disponibilidades Financeiras – DDF's concedidas, as reduções de seus valores ou seu cancelamento.

III - DAS LIBERAÇÕES DE RECURSOS FINANCEIROS

Art. 12. Visando a liberação de recursos financeiros, os Órgãos e Entidades Orçamentárias deverão apresentar mensalmente à SEFA o cronograma de desembolso de caixa até 5 (cinco) dias antes do período a que se refere.
§ 1º - As liberações financeiras dos recursos para pagamento de pessoal ocorrerão na forma do estabelecido no art. 22, deste Decreto.
§ 2º - As liberações financeiras deverão ser solicitadas pelos Órgãos e Entidades beneficiárias na forma a ser estabelecida por instrução normativa pela Coordenação da Administração Financeira do Estado – CAFE/SEFA.
§ 3º - As liberações financeiras de recursos de fontes vinculadas somente serão efetuadas após a confirmação do ingresso das respectivas receitas.
Art. 13. As liberações de recursos financeiros dos Poderes Legislativo e Judiciário, da Defensoria Pública e do Ministério Público do Estado do Paraná serão efetuadas até o dia 20 (vinte) de cada mês.
Parágrafo único – A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, enquanto não participante do Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro - SIAF, encaminhará a CAFE/SEFA, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente, os demonstrativos orçamentário-financeiros das despesas realizadas, para efeito de apropriação no SIAF, visando à consolidação do Balanço Geral do Estado.

IV - DA EXECUÇÃO DA DESPESA

Art. 14. Para a emissão de empenhos, os órgãos e entidades deverão considerar:
a) Os recursos liberados da programação autorizada e explicitada nos Quadros de Detalhamento de Despesas - QDD's;
b) A previsão de receitas auferidas pela própria Entidade, de forma a manter o equilíbrio financeiro.
c) A Declaração de Disponibilidade Financeira de despesas decorrentes de procedimento licitatório, assim como de dispensa e inexigibilidade de licitação a partir de R$ 8.000,00 (oito mil reais), nos termos do § 3º do art. 6º deste Decreto.
Art. 15. É vedado aos Órgãos da Administração Direta, às Autarquias, aos Órgãos de Regime Especial, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista dependentes, iniciar qualquer procedimento licitatório nas modalidades convite, tomada de preços, concorrência, concurso, leilão e pregão eletrônico ou presencial, bem como, dispensa e inexigibilidade de licitação a partir de R$ 8.000,00 ( oito mil reais), sem a observância do contido neste decreto.
Parágrafo único - Aplica-se o disposto neste artigo aos aditivos contratuais no atual exercício e aos relativos à exercícios anteriores.
Art. 16. Os valores anuais dos contratos e convênios celebrados no âmbito da Administração Pública Estadual, incluindo os que tenham por objeto obras, ficam limitados às respectivas dotações orçamentárias fixadas para o exercício, devendo, se for o caso, os saldos contratuais serem programados nos exercícios subsequentes.
Art. 17. As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Dependentes, assim consideradas pelo art. 2º, item III, da Lei Complementar nº 101, de 2000, deverão manter seus registros contábeis atualizados no SIAF, nos mesmos prazos estipulados pela SEFA para os demais Órgãos e Unidades Orçamentárias do Estado.
§ 1º - As Empresas dependentes deverão manter a contabilidade pública em tempo real, conforme estabelece o art. 2º, § 2º, do Decreto Federal nº 7.185, de 27 de maio de 2010, sob pena de não receberem novas liberações de recursos.
§ 2º - Tendo em vista a necessidade de se dar transparência aos gastos públicos, as despesas referidas no caput deste artigo, deverão ter seus empenhos individualizados por credor, excetuadas aquelas definidas em instrução normativa a ser expedida pela SEFA.
Art. 18. A execução das despesas com os recursos administrados diretamente pelos Órgãos da Administração Direta, Autarquias e Órgãos de Regime Especial, deverá ser realizada através do Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro – SIAF/SEFA, com a transferência dos recursos das respectivas contas para a Conta Única do Estado, através de Ordem de Transferência Bancária – OTB, em até 24 horas da solicitação de liberação financeira ao credor, sendo a Ordem de Pagamento Normal – OPN, liberada pela SEFA, após o suprimento da Conta Única por parte do solicitante.
Parágrafo único – Excetuam-se do disposto na caput deste artigo, os recursos oriundos de convênios.

V - DOS FUNDOS

Art. 19. A aplicação dos recursos financeiros dos Fundos Especiais e outros integrantes dos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta, contemplados com Orçamento Próprio aprovado pela Assembleia Legislativa Estadual, está sujeita às normas estabelecidas por este Decreto.
Art. 20. As alterações orçamentárias sujeitar-se-ão às normas estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320 de 1964 e pela Lei Orçamentária Anual aprovada pela Assembleia Legislativa Estadual e as demais normas vigentes.
Art. 21. Os gestores de Fundo Especial ou outro integrante dos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta, contemplado com Orçamento Próprio, deverão credenciar profissional habilitado (Contador ou Técnico em Contabilidade), para responder pela execução orçamentária, financeira e contábil do respectivo Fundo.

VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22. Os acréscimos de despesas de pessoal, entre um mês e outro, somente poderão ser implantados após justificativas do Órgão atinente, mediante expressa autorização da SEAP.
§ 1º – Entende-se como acréscimos as novas implantações de salários, vencimentos, promoções, progressões, outras alterações funcionais, implantações ou alterações de vantagens fixas e eventuais de qualquer natureza, celebração de convênios e termos de parceria, que impliquem em despesas de pessoal, assim como a formalização de aditivos.
§ 2º – Quando solicitado os Órgãos do Poder Executivo encaminharão à SEAP, no prazo por ela estabelecido, planilha analítica comparativa da despesa de pessoal do mês em relação ao mês anterior, acompanhada da justificativa em caso de crescimento.
Art. 23. As despesas de pessoal dos Órgãos da Administração Direta, Órgãos de Regime Especial e Autarquias, incluídas as Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES, deverão processar as respectivas folhas de pagamento mediante utilização do Sistema RH Paraná – META 4.
§ 1º – A adesão ao sistema RH Paraná – META 4, pelos Órgãos e Entidades referidas no caput deste artigo deverá ocorrer em até 30 dias após a publicação deste Decreto, devendo sua implantação ser efetivada até 31 de agosto de 2012.
§ 2º – O não cumprimento do disposto na caput deste artigo, bem como a não observância dos prazos definidos no parágrafo anterior, sujeitará os Ordenadores de despesas às penalidades previstas na Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970.
Art. 24. A SEAP deverá encaminhar à SEFA, até o dia 25 de cada mês, a previsão mensal e semestral da despesa com pessoal da Administração Direta, Órgãos de Regime Especial e Autarquias do Poder Executivo, a conta de recursos do Tesouro.
Art. 25. O crédito bancário das Folhas de Pagamento dos órgãos do Poder Executivo será feito mediante solicitação do Secretário de Estado da Administração e da Previdência ao Secretário de Estado da Fazenda, com antecedência de 5 (cinco) dias úteis da data do crédito, constando para cada órgão o valor da folha do mês anterior e atual.
Art. 26. Deverá ser empenhado mensalmente, juntamente com os valores normais da folha de pagamento, o valor mensal relativo à provisão para o 13º salário, a ser efetivamente pago na época estipulada pelo Governo Estadual.
Art. 27. As disposições contidas neste decreto não se aplicam as Empresas Estatais Independentes, conforme definição contida na Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 28. O Sistema COP ficará aberto para pedidos de alterações orçamentárias uma vez por semana, em dia a ser definido pela COP/SEPL.
Art. 29. Fica estabelecida a data de 26 de novembro de 2012, como limite para a última publicação dos extratos dos editais referentes à carta convite, à tomada de preços, concorrência, concurso, leilão e pregões eletrônico e presencial a serem executados com recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes arrecadadas pelas Entidades da Administração Indireta.
Parágrafo único - Para a publicação dos extratos dos editais referentes às despesas executadas via Departamento Estadual de Administração de Material - DEAM/SEAP, fica estabelecido como limite a data de 19 de novembro de 2012.
Art. 30. No prazo de 30 (trinta ) dias contados da data de publicação deste decreto, os Órgãos participantes de licitações pelo Sistema de Registro de Preços deverão indicar ao DEAM/SEAP a correlação existente dos Projetos e Atividades do exercício de 2011 para os Projetos e Atividades estabelecidos pela Lei nº 17.012, de 2011.
Parágrafo único – Para fins de adequação e controle de quantitativos, os processos licitatórios pelo Sistema de Registro de preços iniciados até 31/12/2011 deverão considerar os Projetos e Atividades estabelecidos na nova estrutura definida na Lei nº 17.012, de 2011, observando a correlação indicada pelos Órgãos participantes.
Art. 31. As Secretarias de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, da Administração e da Previdência e da Fazenda baixarão normas complementares que se fizerem necessárias para o cumprimento dos dispositivos do presente decreto.
Art. 32. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o item II do art. 17 do Decreto nº 1.198, de 02 de maio de 2011 e o art. 1º do Decreto nº 176, de 12 de fevereiro de 2007.
Art. 33. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 23 de janeiro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA,
Governador do Estado

CASSIO TANIGUCHI
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

LUIZ CARLOS HAULY,
Secretário de Estado da Fazenda

LUIZ EDUARDO SEBASTIANI
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

DURVAL AMARAL,
Chefe da Casa Civil

http://celepar7cta.pr.gov.br/SEEG/sumulas.nsf/0/e53c19f1995583228325798f0042f6e0?OpenDocument

Suspensão das Bolsas na UEM! Até quando os estudantes serão prejudicados com o corte de verba?

Recordando: Logo no início de 2011, fomos surpreendidos com o anúncio do corte de 38% na verba das Universidades Estaduais Paranaenses. Pouco depois, o governo executou um corte de 15% em todas as secretarias estaduais, ou seja, menos 15% para a SETI. Graças à política típica do governo do PSDB, aos poucos a administração da nossa Universidade foi apresentando suas próprias medidas de readequação dos gastos, o que culminou em um “pula-catraca” no R.U por partes dos estudantes. Se não bastasse isso, fomos surpreendidos em maio de 2011 com a ameaça de diminuição das horas da bolsa-trabalho, de 20h semanais para 16h semanais, o que reduziria em R$60,00 o salário destes bolsistas. Foi assim que a administração da UEM tentou resolver os problemas de cortes: prejudicando única e exclusivamente os estudantes!

Este ano não começa diferente. O corte de verba ainda é algo que nos assola e, como era de se esperar, a reitoria abaixa a cabeça para o governo do estado e readequa seu orçamento por meio de cortes arbitrtários que, coincidência ou não, atingem diretamente os estudantes. Foi assim com R.U. no ano passado, é assim com as bolsas-trabalho neste ano.

Para esclarecer: Fomos, novamente, pegos de surpresa. O reitor, de forma covarde, determinou verbalmente junto à DCT, que as bolsas-trabalho fossem suspensas a partir do mês de fevereiro, sem avisar a comunidade acadêmica! Desculpas como “não queremos criar alardes para que não chegue ao governo estadual” foram utilizadas, mas o que parece na realidade é que o reitor, propositalmente, guardou essa informação do corte orçamentário (sabido pela administração da UEM desde dezembro de 2011) até agora para que não houvessem críticas por partes dos departamentos e dos próprios bolsistas e estudantes.

IMPORTANTE: Não é somente a bolsa-trabalho que está suspensa, as bolsas Monitoria, Iniciação Científica entre outras que são geridas pela UEM estão comprometidas. E outros cortes estão por vir... Onde eles serão aplicados? No R.U? Na BCE? Nos laboratórios? Nas saídas de campo?

Servidores técnicos e docentes: Temos conhecimento de que várias repartições, como a DAA e a DMP, possuem um grande número de bolsistas que exercem funções de funcionários concursados. Os mais de 400 bolsistas são os responsáveis pelo bom andamento da Universidade, sem eles muitos departamentos ficarão fechados por falta de funcionários! Sabemos que a bolsa-trabalho (chamada de forma hipócrita de “bolsa formação acadêmica”) foi instituída afim de cobrir o déficit do funcionalismo na UEM. Não podemos esquecer que uma das reivindicações da Pauta da Ocupação da Reitoria do ano passado, assinada PUBLICAMENTE pela reitoria e governo do Estado, foi a transformação de 100 bolsas-trabalho em bolsas de pesquisa até JUNHO DE 2012 e que a contratação de novos funcionários fosse realizada, e até agora nada nos foi sinalizado!

Não é apenas a bolsa-trabalho que está comprometida. As bolsas de PIBIC e monitorias pagas com verba própria da UEM também irão ser cortadas. A bolsa do CNPQ também corre riscos, pois a Universidade não teria mais condições de dar a contrapartida necessária para a liberação das mesmas.

Bolsistas: Essa luta é de toda a Universidade! Não podemos e não vamos ficar quietos diante deste absurdo. A UEM já apresenta problemas demais no que diz respeito à assistência estudantil, desde o RU sucateado, à Casa do Estudante que ainda não está pronta. O corte das bolsas nos desrespeita, assim como desrespeita toda a Pauta Acordada de Reivindicações, fruto do Movimento de Ocupação da Reitoria de 2011.

PENSE, PARTICIPE, MOVIMENTE-SE!

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Repúdio aos cortes de verba do estado e das bolsas como primeira medida da reitoria da UEM.

Por Lorene Camargo.
(Estudante de Psicologia e membro DCE-Movimente-se)


Corte, fissura, boicote. Furar, suspender, vetar, submeter. Palavras (verbos ou não) que, mal começado o ano, já enunciamos pelas ruas, esquinas e através das portas na quente Maringá. Nós, que tanto queremos uma profissão, um lugar que nos seja de direito, uma vaga digna em uma universidade com os devidos respeito e consideração, percebemo-nos com entraves, impasses, impedimentos e, clara aos olhos de quem quiser enxergar, atos (vândalos) de repressão.
Nos querem pelas ruas, com suor escorrendo de rostos já cansados, sem ter por quê lutar, ou mesmo força para. Tentam isto com um estalar de dedos, lançando decretos que simplesmente nos deixam de mãos atadas. Tomara não consigam atar-nos em pensamento e em pés para batermos forte neste chão de terra vermelha, a cada dia mais difícil de ser um lar.
Governo estadual corta doze milhões de reais de um orçamento, partido da universidade, de pressupostos [e requisitados] vinte. Oito milhões? Sim, essa é a conta das migalhas que restam. Se é para chutar um nome, que seja no mais provável: Universidade Estadual de Maringá é o nome dela. Como se já não bastassem as dificuldades existentes e que pelas devidas melhorias lutamos desde 2011, mais essa nos assola os corações que teimavam [e creio, ainda teimam] com uns pingos de esperança no diálogo, na responsabilidade e, principalmente na ética dos órgãos administrativos da nossa universidade.
Bolsistas que contam com esse alívio no orçamento pessoal para pagar suas contas, agora têm de sofrer por um acerto de contas mal feito. Se há má administração de gastos por parte do governo estadual, deveria ser problema dele. Pois é, deveria.
Se há um péssimo gerenciamento dos próprios atos enquanto universidade, quem ocupa as devidas cadeiras responsáveis por ela é quem deveria estar à frente de todo e qualquer ato contrário a um corte como esse, que prejudica diretamente toda uma instituição. Pois então. Mas, pelo andar das coisas, é cada reitor por seu próprio umbigo e nós, estudantes, por todos.
Entenda-se “todos” funcionários, professores e enfim, estudantes. Não que estes rótulos não “confundam-se” entre si, mas didaticamente é isso. Não há mais bolsa de estudo com o patrocínio direto da UEM. Como os possíveis orientadores passarão a se virar sem os orientandos remunerados que tanto engordam seus currículos e os faz “andar pra frente” em termos de pesquisa, com suas trocas de inquietações e questionamentos? Como ficará nosso restaurante universitário, sem bolsistas-trabalho e JÁ com déficit de funcionários? Tem como piorar? De acordo com os excelentíssimos que têm dado tamanho vexame, sim. Já começou pior. Não há como negar a possibilidade de que vá mais ao fundo ainda.
A regrinha básica “bola de neve” nunca funcionará tão bem quanto com esse corte de verba. Começa com a “base”, os estudantes e funcionários que dependem destas bolsas para, sim, sem drama, SOBREVIVEREM. Que mais eles farão? E a nós restará esperar, sentados, que a grande massa de “neve” já inchada de tanta podridão nos afogue, mate, cale? Espero [esperamos] que não. Lembrem-se: ocupamos uma reitoria com pés, mãos e corações corajosos. Não será possível que nos vençam após aqueles oito dias [simbolicamente] de força e enfrentamento.
Se conseguimos e vencemos um chão gelado à noite, horas sem dormir, dedos de desprezo e condenação em nossas caras, justamente na “toca do lobo” [vulga reitoria], não será do dia para a noite que desistiremos, certo?
Certo.

Reuniões e encaminhamentos sobre as Bolsas!

Tiramos em reunião no DCE neste sábado os seguintes encaminhamentos:

- Nesta segunda, dia 30/01, haverá reunião informal no CAD - Conselho Administrativo. Membros do DCE, além dos representantes discentes do próprio CAD, irão procurar se fazer presente nesta reunião, onde o Reitor Júlio também se fará presente;

- É importante que todos compareçam na Assembleia Geral dos Estudantes Bolsistas na terça-feira, dia 31/01, às 12h na Cantina do R.U.

- Ainda na terça-feira, às 17h30, teremos Reunião da Gestão no DCE.
Pauta:
- Bolsas;
- Calourada.

Movimente-se UEM, para que as Bolsas-Trabalho voltem normalmente a partir do início do ano letivo!

domingo, 29 de janeiro de 2012

Pauta de Reivindicações e Decisões Acordadas

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES E DECISÕES ACORDADAS

Reivindicação: CONSTRUÇÃO DE NOVOS BLOCOS E FINALIZAÇÃO DOS BLOCOS JÁ INICIADOS COM QUALIDADE ADEQUADA
Resposta:
- Já estão assegurados recursos para continuidade das obras
  • Meta é concluir as obras iniciadas
  • Garantia de recursos para as etapas seguintes da Casa do Estudante
Contra-proposta:
- Garantir o término de três blocos até o fim do ano de 2011.
- Iniciar licitação da segunda fase da Casa do Estudante em março de 2012.

Reivindicação: ABERTURA DE CONCURSOS PARA PROFESSORES EFETIVOS, VIGILANTES E TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS
Resposta:
  • Compromisso de agilizar e garantir as contratações de servidores
Contra-proposta:
  • Preenchimento de 75% do total das vagas necessárias para suprir a demanda de professores efetivos na Universidade, conforme necessidade de cada Departamento e curso.
  • Preenchimento de todas as vagas ociosas relativas ao corpo docente (decorrente de falecimento, aposentadoria ou exoneração) da Universidade.
  • Nomeação imediata de todos os docentes que já passaram pelo processo seletivo e aguardam convocação.
  • Contratação de trinta (30) funcionários.
Garantia: compromisso da SETI com estas contratações.


Reivindicação: TRANSFORMAÇÃO DAS BOLSAS TRABALHO EM BOLSAS DE PESQUISA, ENSINO E EXTENSÃO
Resposta:
-Encaminhar para decisão interna a mudança gradativa à medida que agentes universitários serão contratados
  • Bolsa-Trabalho a ser concedida com base em indicadores sociais dos estudantes e plano de atividades acadêmicas.
Contra-proposta:
  • Transformar 100 (cem) bolsas-trabalho em bolsas-pesquisa até junho de 2012.
  • A partir do ano que vem, organizar toda a seleção dos bolsistas através de um processo de seleção que leve em consideração a condição sócio-econômica dos mesmos.

Reivindicação: REDUÇÃO DO PREÇO PRATICADO PELAS COPIADORAS DENTRO DO CAMPUS SEDE E DOS CAMPI REGIONAIS PARA R$ 0,07 A FOLHA COPIADA
Resposta:
- SETI informa que o Governo do Estado está vendo a possibilidade de fazer nova licitação geral para copiadoras; se for conveniente, as Universidades poderão se utilizar
  • Matéria encaminhada ao CAD, para deliberação
Contra-proposta:
- Que o reitor garanta, através de ato executivo, o preço de R$0,07 por cópia ou marque uma reunião do CAD que se comprometa a defender esta reivindicação.

Reivindicação: GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO E TRANSPORTE EM SAÍDAS DE CAMPO, CONGRESSOS E VISITAS TÉCNICAS
Resposta:
  • Secretário comunicou a liberação de ônibus novo para o Câmpus-Sede e gradativa dotação de ônibus para os demais campi da UEM.]
Contra-proposta:
- Manter a liberação do ônibus até o fim deste ano e que até o final de 2012 sejam lotados os ônibus nas extensões.

Reivindicaçâo: MANUTENÇÃO E AUMENTO DO NÚMERO DE BEBEDOUROS E LIXEIRAS
Resposta:
-Sendo providenciados
Contra-proposta:
- Se comprometer com o prazo estabelecido até o fim deste ano (2011).

GARANTIA DE EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURA SEGUNDO A NECESSIDADE DE CADA CURSO, MOBILIÁRIO ADEQUADO EM TODOS OS BLOCOS PARA ASSEGURAR A QUALIDADE DOS CURSOS E E A SAÚDE DOS ESTUDANTES E PROFESSORES
  • Criar um programa, na SETI, de apoio aos cursos de graduação, mediante diagnóstico e demanda apresentados pelos Pró-Reitores de Ensino das Universidades
  • Contra-proposta:
  • Que o programa da SETI contemple representação estudantil. Propomos que o número de representantes discentes por Universidade seja de 2 (dois).
  • Garantia da SETI.

Reivindicação: CONSTRUÇÃO DA CONCHA ACÚSTICA E OUTROS ESPAÇOS DE VIVÊNCIA PARA A COMUNIDADE ACADÊMICA, NO CAMPUS SEDE E NOS CAMPI REGIONAIS
Resposta:
- Foi feita licitação, houve divergências: o palco é pequeno para eventos de maior porte
  • Combinado que serão ouvidos setores interessados, visando à elaboração de novo projeto, se for o caso
  • Contra-proposta:
  • Que a reitoria se comprometa com um prazo para o início da licitação da obra. Sugerimos que seja até maio de 2012.

Reivindicação: FIM DE TODAS AS TAXAS, INCLUSIVE PÓS-GRADUAÇÃO LATU SENSU
Resposta:
  • Criar grupo de trabalho, com a participação de estudantes, para encaminhamento da matéria ao CAD
Contra-proposta:
  • Que a reitoria demonstre uma proposta de isentar os alunos que provem que não podem pagar de todas as taxas da Instituição.
  • Que seja feita uma proposta ao CAD para a progressiva extinção das taxas.


Reivindicação: AQUISIÇÃO DE MAIS LIVROS PARA AS BIBLIOTECAS DE ACORDO COM A NECESSIDADE DOS CURSOS NO CAMPUS SEDE E NOS CAMPI REGIONAIS
Resposta:
- De acordo
  • A SETI, juntamente com a Reitoria, viabilizará recursos, para o atendimento
Contra-proposta:
- Que a reivindicação seja atendida até o início do ano letivo de 2012.

MAIS VERBAS PARA A LICITAÇÃO E CONSTRUÇÃO DA SEGUNDA E TERCEIRA ETAPAS DA CASA DO ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO
- Já informado anteriormente

Reivindicação: CONTRATAÇÃO DE SEIS FUNCIONÁRIOS PARA O RESTAURANTE UNIVESITÁRIO E A OPÇÃO DE ALIMENTAÇÃO VEGETARIANA TODOS OS DIAS
-Resposta:
Ofício 557/2011 GRE: garantia de encaminhamento, pela SETI
Contra-proposta:
- Garantia de um complemento alimentar vegetariano para todos os alunos, todos os dias da semana.

Reivindicação: BOLSA DE AUXILIO INCLUSÃO PARA TODOS OS ESTUDANTES QUE NECESSITEM DE SUBSÍDIO DE ACORDO COM SUA RENDA, ASSEGURANDO TODAS AS REFEIÇÕES NO RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO, BEM COMO O SUBSÍDIO DE QUINHENTAS CÓPIAS E DUZENTAS E CINQUENTA IMPRESSÕES MENSAIS
Resposta:
  • Estas reivindicações constam da proposta de Assistência Estudantil que a SETI e as IEES estão propondo ao Governo Federal
Contra-proposta:
  • Criação imediata de 15 (quinze) vagas deste auxílio aos estudantes que atualmente trabalham no Restaurante Universitário.
  • Ampliação de 50 (cinqüenta) vagas a partir do início do ano de 2012.
  • Criação de 15 (quinze) vagas para os campi regionais, assim que entre em vigor o programa de alimentação subsidiada.
Reivindicação: CONSTRUÇÃO DO RU-2 E RU NOS CAMPI REGIONAIS
Resposta:
- Ampliação do RU para 2012
  • Adequação de espaço físico nos Campus Regionais, com a viabilização da alimentação, por meio de edital de licitação.
Contra-proposta:
  • Licitação para a obra de ampliação do Restaurante Universitário até o início de 2012.
  • Realização imediata da licitação nas extensões e conclusão das obras de construção do R.U. nas extensões até o fim de 2013.
  • Imediato início da elaboração do projeto do R.U. II, com previsão de conclusão das obras até o fim de 2013.

Reivindicação: REVERSÃO DO CORTE DE VERBAS! 10% DO PIB PRA EDUCAÇÃO DE FORMA IMEDIATA E VIS AMPLIAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO SOBRE AS GRANDES FORTUNAS, POR UM PLANO ESTUDANTIL DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL COM RUBRICA ESPECÍFICA DE 400 MILHÕES DE REAIS
Resposta:
- Foi aprovada uma emenda no início do ano para suprir os 38% da Universidade, via remanejamento. (Nota do Movimento M.G.: esta verba muito dificilmente virá apenas com essa emenda, por isso fizemos a proposta do secretário, junto ao reitor, pedir ao governo federal uma suplementação no orçamento)
  • Apoio integral à reivindicação, ao Governo Federal, de 10% do PIB para Educação.
Contra-proposta:
  • Compromisso da SETI com o prazo de novembro de 2011 para o envio da verba cortada do orçamento da Universidade.
  • Encaminhamento de um ofício da SETI para o MEC até o final de setembro exigindo 10% da destinação do PIB para a educação pública imediatamente, com cópia de recebimento ao DCE-UEM.


Reivindicação: BOLSAS PARA TODOS DO MESTRADO E DOUTORADO
Resposta:
  • Garantia de ampliação, pela Fundação Araucária, e ampliação, mediante negociação, com a CAPES e CNPq
Contra-proposta: não há.

Reivindicação: AUMENTO DO VALOR DAS BOLSAS
Resposta:
- Mantido o valor da bolsa em R$ 300,00 mensais, conforme resolução do CAD
  • Estudos visando à possibilidade de aumento de valor
Contra-proposta:
- Apresentar uma proposta de aumento no valor das bolsas na discussão do orçamento do ano que vem, visando equiparar o valor-hora de todas as bolsas tendo por base as bolsas de pesquisa do CNPq.

Reivindicação: INSTALAÇÃO ADEQUADA E RECURSOS PARA OS PÓS-GRADUANDOS DESENVOLVER A PESQUISA
Resposta:
  • De acordo, mediante editais da Fundação Araucária
Contra-proposta: não tem.
Reivindicação: COTAS DE XEROX E IMPRESSÃO PARA A PÓS-GRADUAÇÃO
-Resposta:
Matéria a ser encaminhada ao CAD
Contra-proposta:
- Se comprometer com a defesa de um parecer favorável frente ao CAD.

Reivindicação: CRITÉRIOS CLAROS NA SELEÇÃO E NA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS NA PÓS-GRADUAÇÃO
Resposta:
  • Regulamento dos programas
Contra-proposta:
- Instituição de uma proposta de cotas sociais para a distribuição de bolsas de mestrado.
Reivindicação: CASA DO ESTUDANTE TAMBÉM PARA O PÓS-GRADUANDO
Resposta:
  • Alunos da pós-graduação também poderão ter acesso à Casa do Estudante
Contra-proposta: ---

Reivindicação: CENTRO DE TRADUÇÃO DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS
Resposta:
  • Uso do ILG e estudos junto ao CCH visando à criação de um Centro
Contra-proposta:
  • Contratação de estagiários do curso de Letras para lecionar no Instituto.
  • Isenção de taxas e mensalidades para a comunidade acadêmica.
Reivindicação: GARANTIA DE NÃO CRIMINIZAÇÃO DA OCUPAÇÃO! CONTRA A PRESENÇA DA POLÍCIA NO CAMPUS!
Resposta:
- Segundo o Reitor, a partir do momento em que as negociações, baseadas no diálogo, não surtirem efeito, e a Universidade passar a ter prejuízos, como a perda de recursos, pareceres e soluções que dependam da Reitoria, será preciso uma ação que garanta a reintegração de posse. "Como gestor, sou responsável pelo andamento de todas essas questões, por isso tenho de ter moralidade, ética, eficiência, legalidade e transparência, princípios que regem a administração pública", enfatizou
- Para o Secretário, o diálogo permanente com os representantes das Universidades é fundamental, para que o Governo consiga melhorar, cada vez mais, a Educação, no Estado. Ele se dispôs a receber os estudantes de todas as Universidades, periodicamente, e destacou a ideia de implementar, no Sistema Estadual de Educação, política unificada e de qualidade para todos os níveis de ensino, enfatizando que a participação de todos os estudantes é importante, nesse processo.

Contra-proposta:
- Garantir a não abertura de processos internos ou externos contra qualquer membro da comunidade acadêmica que participou da ocupação da reitoria. Como estudantes, somos responsáveis pelo acompanhamento de todas estas questões, por isso temos de ter moralidade, ética, eficiência, legalidade, transparência e garantia de não criminalização desta luta legítima pela educação pública, luta que é de toda a sociedade.