terça-feira, 26 de outubro de 2010

As cotas sociais e a classe social que entra por elas


No papel...

A resolução 012/2008-CEP resolve que nos dois vestibulares anuais da UEM 20% das vagas sejam destinadas às cotas sociais, para alunos que tenham cursado todas as séries em instituição pública de ensino, de família com renda per capita de até 1,5 salário mínimo e que não possuam curso superior completo. Além disso, o Processo de Avaliação Seriada (PAS) permite que alunos do ensino médio realizem provas ao final de cada ano referente ao conteúdo do ano. A UEM também isenta 500 alunos de escolas públicas com melhor desempenho da taxa de matrícula e promove vestibular específico para indígenas. Além disso, agora a Fundação Araucária e o CNPq concederão bolsas de iniciação científica e de extensão aos cotistas, com o objetivo de “dar aos alunos de baixa renda condições de permanência na Instituição, e ao mesmo tempo consolidar sua vida acadêmica”.
Esta bela pintura da UEM, entretanto, não coincide com a realidade. Na última seleção de cotistas, foram aprovados dezenas de alunos que não estudaram em escolas públicas e que possuem renda mensal elevada à estipulada pela resolução. Do total dos alunos que entraram pelas cotas, 21 não cursaram todas as séries em escola pública no ensino fundamental, cinco não cursaram as do ensino médio e um sequer no país. Há entre eles 23 que são proprietários ou filhos de proprietários rurais e 33 de donos de empresas, sendo que nenhum proprietário rural e quatro empresários tiveram as matrículas indeferidas em uma segunda análise. Em certos casos, a renda bruta anual do pai do cotista chega a exceder R$1.000.000,00.
Estranha pobreza! Parece que a UEM tem o mesmo conceito de pobreza da menina que recebia bolsa do ProUni na Uningá, que, perguntada sobre o caso, respondeu que a sua família passava por uma fase ruim, pois nem tinham ido à praia naquele verão. (Aliás, por causa disto o MEC cancelou o ProUni na Uningá e todos os alunos que recebiam bolsa na instituição a perderam). Fora isso, é estranha a lógica mesmo das cotas. A maioria das pessoas estuda em escola pública, mas a maior parte dos estudantes de universidades públicas estudou em escolas particulares. De 100% dos jovens entre 18 e 24 anos no país, 13% cursa ensino superior. 9% conclui a graduação. À imensa maioria dos que provem de escolas públicas e tentam ingressar pelo vestibular, destina-se apenas 20% das cotas. Já que se considera que os alunos com menor chance de entrar pelo concurso normal devem receber auxílio, já que a Universidade reconhece as contradições sociais e toma esta medida (ainda que paliativa), por que apenas a menor parte dos que estão em piores condições para conseguir uma vaga recebe auxílio?
Seria mais simples se fosse apenas falsidade ideológica: o aluno estaria sujeito às penalidades previstas no art. 299 do Decreto Lei n. 2.848/1940 do Código Penal (falsidade ideológica). Contudo, o problema foi a utilização de diferentes pesos na classificação dos cotistas (consideração da renda bruta e não da líquida, etc.), realizada pela Comissão de Aferição do Sistema de Cotas Sociais (Portaria do Gabinete do Reitor/UEM n. 233/2009-GRE), a qual é composta por quatro pessoas para verificar toda a documentação (mais um caso de falta de contratação de funcionários). É curiosa mesmo a atitude destes alunos que se candidatam a cotistas apresentando documentação irregular. Será que eles não leram o regulamento? Ou sua perseverança é alicerçada em outros mecanismos...?
Sobre o caso, que é há meses de conhecimento da reitoria e do Diretório Central dos Estudantes, ninguém se manifestou até o momento. No último dia 30 de setembro foi encaminhada uma carta ao reitor com 258 assinaturas (em anexo). Sem resposta até o dia 07 de outubro, acadêmicos, funcionários e professores participaram do I Fórum Educação Pública para tratar do assunto. Estiveram presentes os advogados Alberto Abraão e Avanilson Araújo, o contador Luiz Bevilaqua e a assistente social Cilena Dias. A pró-reitora de Ensino disse que foi aberta uma comissão para apuração dos fatos, e ficou de dar uma resposta até a segunda semana de novembro.  A imprensa esteve presente:
O Processo de Avaliação Seriada – PAS (edital 014/2010-CVU), por sua vez, consiste na aplicação de uma prova ao final de cada série do ensino médio, conquistando a vaga pelo acúmulo de pontuação. Ora, as escolas particulares já confeccionaram até apostilas próprias para o PAS.
O ensino para indígenas é “pra inglês ver”, os alunos necessitam de um tratamento diferenciado para o qual os professores se queixam não estarem preparados, no entanto os indígenas necessitam dele não só pela baixa qualidade de educação que receberam quanto pelo seu afastamento natural desta sociedade e suas premissas.
É por coisas como estas que precisamos nos mobilizar...

Anexo:

Ao Professor Doutor Décio Sperandio
- Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Maringá

O Sistema de Cotas Sociais na Universidade Estadual de Maringá está regulamentado pela Resolução nº. 12/2008-CEP, a qual, em seu art. 1o, prevê que tal sistema constitui instrumento de promoção dos valores democráticos, de respeito à diferença e à diversidade socioeconômica.
Dessa forma, de acordo com a Resolução no. 12/2008-CEP, o Sistema de Cotas Sociais destina-se aos acadêmicos provenientes de famílias de renda baixa, assim consideradas aquelas cuja renda per capita seja de até 1,5 salários mínimos nacional, que tenham cursado integralmente o ensino fundamental e médio em instituição pública de ensino e que não tenham concluído curso de graduação de nível superior.
No início de 2010, em atendimento à Portaria no. 233/2009-GRE, foi nomeada, por meio da Portaria no. 001/2010-PEN, Comissão responsável pela implantação do Sistema de Cotas Sociais na Universidade Estadual de Maringá.
A citada Comissão, analisando o processo seletivo de ingresso, com base na renda familiar e o tipo de atividade desenvolvida (assalariado, atividade rural, aposentados e pensionistas, autônomos, profissionais liberais, sócios e dirigentes de empresas, possuidores de rendimento de aluguel ou arrendamento de bens móveis ou imóveis), deferiu 596 matrículas, conforme Anexo I que acompanha o presente requerimento.
Verificando-se o perfil socioeconômico dos candidatos selecionados e matriculados, constata-se que há casos em que a renda per capta é superior àquela prevista na Resolução no. 12/2008-CEP, como demonstra o Anexo II, o que, além de atentar contra o Sistema de Cotas Sociais na Universidade Estadual de Maringá, afronta o princípio da legalidade a que está sujeita a Administração Pública.
Pelos dados colhidos, percebe-se que a Comissão responsável pela aferição do Sistema de Cotas Sociais laborou em equívoco quando da análise da renda do grupo familiar de alguns candidatos, pois utilizou, em alguns casos, a renda bruta, e, em outros, a líquida, quando a Portaria no. 233/2009-GRE, que estabelece procedimentos operacionais referentes à implantação do sistema de Cotas Sociais, refere-se à renda bruta. Assim, houve tratamento diferenciado entre os candidatos, em desrespeito ao princípio da isonomia.  
Cabe à Administração Pública, no uso do controle interno dos seus atos, apurar os fatos narrados, mediante procedimento administrativo disciplinar, e, constatada a existência de ilegalidade, decretar a nulidade do ato.
Diante do exposto, as pessoas abaixo-assinadas vêm à presença de Vossa Magnificência requerer que os fatos narrados sejam apurados, inclusive com aplicação de sanções disciplinares àqueles que contribuíram para a ilegalidade do ato, e que todas as providências necessárias para o restabelecimento da ordem e do direito sejam tomadas.

ANEXO I

Matrículas Deferidas Pela Renda
Classe
Total
Assalariados

409
Autônomos

41

Autônomos/Assalariados
                                     65
Proprietários Rurais

25
Proprietários Rurais/ Autônomos/Assalariados
23
Donos de Empresas

33
tal Geral Deferidos

596


Matrículas Indeferidas Pela Renda
Classe

Total
Assalariados

23
Autônomos

3
Proprietários Rurais

-
Donos de Empresas

4
Total Geral Indeferidos

30


Matrículas Indeferidas Pela Origem do Ensino
Origem do Ensino
Total
Histórico Escolar Ensino Fundamental não contempla todas séries em Escola Pública
                                   21
Histórico Escolar
Ensino Médio não contempla
todas séries em Escola Pública

                                                                     05
Histórico Escolar
Ensino Médio não contempla
todas séries em Escola Pública no País



                                     01


ANEXO II



EXEMPLO DE INCOMPATIBILIDADE COM O SISTEMA  DE COTAS  SOCIAIS


CURSO ESCOLHIDO - DIREITO

PAI - Proprietário Rural
MÃE - Professora
GRUPO FAMILIAR - 05 membros

RENDA BRUTA ANUAL – R$ 491.471,67
RESULTADO TRIBUTÁVEL – R$ 15.495,16

RENDA MENSAL DO PAI - R$ 40.966,00
RENDA MENSAL DA MÃE - R$ 1.063,00
RENDA TOTAL - R$ 42.018,00

RENDA PER CAPITA - R$ 8.503,60



BENS

01 trator agrícola ano 2002
01 Plantadeira ano 2008
01 Roçadeira ano 2008
01 Carreta graneleira ano 2008
01 Moto Honda
02 Veículos marca - Fiat, Renault

• Lote Rural: 7,26 ha, 36,6 há – Município - Corbélia

2 comentários:

Tiê disse...

Olá para tod@s, bom quanto a isto tenho algumas novas, encontrei com a catarina nesta manha na cantina central, o caso já esta no ministério público, na mão do procurador Cruz. Alguns detalhes são importantes de serem considerados. primeiro que a UEM, em relação à muitas outras Universidades está a frente, pois o critério na UEL e em outras publicas por aí é apenas ter cursado em Escola pública o ensino fundamental e médio. sendo que na UEM o critério é maior, não pode ter cursado outra faculdade e nem recebaer mais que um e meio salario mínimo per capita, ou seja, em uma família com 4 pessoas, pode receber até 2 mil e pouco, podemos chamar já de Classe média baixa? e mesmo assim o nosso critério é melhor do que outras por aí. Quanto ao incidente, ou acidente, ou melhor procedente, temos que entender que não foram as 600 pessoas que entraram neste primeiro ano de Cotas Sociais na UEM, mas sim um pequeno número que pode ser nbo máximo 180, mas confirmado deve chegar a uma duzia, então o sisitema de cotas não deve ser condenado, talçvez sim ampliado, mas sim as pessoas que analisaram os classificados cometeram corrupção.

Comodoro disse...

Breve considerações:
Em nenhum momento que eu compartilhei de reuniões e etc.a Catarina quis colocar em questão (em cheque) as políticas de cotas sociais. Acredito que o borbulho que se iniciou colocando em questão a REvisão da política de cotas nasceu de grupos conservadores da UEM,que possivelmente viram neste momento a construção de um argumento para demonstrar a "ineficiência" desta política. Deste modo, não devemos, na minha opinião, retornar a discussão se a política de cotas sociais devem ou não existir, para não dar margens e visibilidade à esses grupos conservadores e para eles não virem a se expressar novamente.
As cotas sociais já é uma conquista! E mesmo eu que pouco, ou nada, tenho de elogios às políticas reformistas, sei que não da para se esperar uma "revolução" para que haja maiores possibilidades de ingresso da classe trabalhadora na Universidade.
O que acho que deveria ser pontuado nessa discussão é o limite dessas políticas paliativas (e um deles já se expressou no limite da burocracia), a posição do DCE frente a esse "incidente ou acidente", já que somente aos 45mim do segundo tempo é que se pronunciaram, e, por ultimo, nos atentarmos ao fato de que essa discussão é que esta mobilizando novas forças políticas na UEM, e não somente dissente, mas entre funcionários e professores, assim, deveríamos discutir e analisar qual a conjuntura dessas forças, quais são os seus interesses, quais são suas divergências e quais são suas potências enquanto aliados para renascer um movimento amplo de debate e discussão da/sobre a universidade.
Era isso, espero ter contribuído! E vamos chamar mais pessoas para discutir neste espaço!
Abraços....