terça-feira, 17 de abril de 2012

Reunião Extraordinária do DCE - indicação discente para os Conselhos

Atenção Pessoal,

Dia 19 de abril, quinta-feira às 17h30, haverá no DCE uma Reunião Extraordinária para definição os representantes discentes nos Conselhos Superiores da UEM (CAD, CEP e COU) e os Conselhos Interdepartamentais (CI).


A Universidade é organizada através de uma estrutura administrativa específica, composta de conselhos deliberativos e órgãos administrativos. Entretanto, esses conselhos são compostos em sua maioria por professores, o que infelizmente é regulado por uma Lei Federal. Assim, os estudantes têm pouca participação dentro da tomada de decisões da Universidade e por isso lutamos pela paridade (proporção igual de votos para estudantes, funcionários e professores) dentro dos conselhos. Por sua vez, é importante entrarmos nestas instâncias para acompanhar os processos e medidas que a administração da UEM toma burocraticamente, sempre direcionando e marcando nas discussões os posicionamento dos estudantes!


Segue uma prévia de cada conselho:

Conselho Universitário (COU): Elabora as normas e leis dentro da UEM. É a máxima instância dentro da Universidade. 
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP): Elabora todos os regimentos em torno dos temas que compõe sua sigla (ensino, pesquisa e extensão). Nesse conselho são aprovados projetos, bolsas, grades curriculares dos cursos, etc.
Conselho de Administração (CAD): Delibera sobre as normas administrativas e maneja todos os recursos financeiros da Universidade.
Conselho Interdepartamental (CI): Esse conselho foi criado em 2008, a partir da Reforma Administrativa e Acadêmica que reformulou o estatuto da UEM, e tem como principal tarefa deliberar intermediariamente sobre as competências dos Conselhos Superiores. 


Número de cadeiras que temos por Conselho:
CAD - 1 representante (e um suplente);
CEP -14 graduandos e 7 pós-graduandos (proporcionais aos 70 cursos de gradução e 34 de pós-graduação.
COU - 1 representante por Centro (um suplente para cada representante). 
CI -"representantes discentes em número igual ao menor inteiro mais próximo de 1/6 do total
de membros dos Incisos I a VI; (REDAÇÃO DADA PELA RES. Nº 013/2008-COU)" A calcular.

Compareçam na reunião, discutam em seus C.As!
Pense, participe e Movimente-se!



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